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Jurisprudências

TSTAIRR 0020303-44.2023.5.04.0664

Acúmulo de funções: limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ACÚMULO DE FUNÇÕES – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância ao princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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