TSTAg-AIRR 0000805-58.2023.5.08.0111
Coisa julgada: transcrição integral e dissociada
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Transcrição integral e dissociada
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DISSOCIADA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso em tela, quanto aos temas devolvidos pela parte, a decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe (págs. 298-299) traz a transcrição integral do v. acórdão regional, dissociada das razões de revista, deixando de destacar, objetivamente, o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, como exige o artigo 896, § 1º-A, da CLT. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator