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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000805-58.2023.5.08.0111

Coisa julgada: transcrição integral e dissociada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E DISSOCIADA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso em tela, quanto aos temas devolvidos pela parte, a decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, quanto ao tema em epígrafe (págs. 298-299) traz a transcrição integral do v. acórdão regional, dissociada das razões de revista, deixando de destacar, objetivamente, o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, como exige o artigo 896, § 1º-A, da CLT. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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