TSTAg-AIRR 0000262-64.2023.5.05.0038
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Deserção
- Pessoa jurídica
- Assistência judiciária gratuita
- Insuficiência econômica
- Não comprovação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento em razão da deserção. In casu, a parte reclamada, quando da interposição do apelo, conquanto tenha pleiteado o benefício da justiça gratuita, não demonstrou a alegada “impossibilidade” de arcar com o pagamento das despesas processuais, nos termos do item II da Súmula n.º 463 do TST. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator