TSTAIRR 1001631-86.2018.5.02.0086
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Execução
- Redirecionamento da execução para os sócios
- Competência da justiça do trabalho
- Decisão harmônica à jurisprudência do TST
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO HARMÔNICA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento do pedido de recuperação judicial ou de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para prosseguir a execução contra sócios ou outras empresas componentes do grupo econômico, na medida em que os seus bens não se confundem com os da empresa em recuperação judicial ou com os da massa falida. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Décimo Terceiro Salário; Tomador de Serviços / Terceirização; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Penalidades Processuais; Feriado em Dobro