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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000039-26.2020.5.02.0057

Estabilidade: gestante 1

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO - ESTABILIDADE - GESTANTE 1. O único requisito para que a Empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória (ou à sua conversão em indenização) é a gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho, até porque essa garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro. 2. A desistência ou a ausência de pedido de reintegração e a recusa à oferta de reintegração não caracterizam abuso de direito ou má-fé, não obstando, assim, o pagamento da indenização substitutiva relativa ao período estabilitário. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Gestante; Abandono de Emprego

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