TSTAg-RR 1000039-26.2020.5.02.0057
Estabilidade: gestante 1
- Direito do Trabalho
- Estabilidade
- Gestante 1
- Gestante
- Abandono de Emprego
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO - ESTABILIDADE - GESTANTE 1. O único requisito para que a Empregada tenha reconhecido seu direito à estabilidade provisória (ou à sua conversão em indenização) é a gravidez no momento da rescisão do contrato de trabalho, até porque essa garantia visa, em última análise, à tutela do nascituro. 2. A desistência ou a ausência de pedido de reintegração e a recusa à oferta de reintegração não caracterizam abuso de direito ou má-fé, não obstando, assim, o pagamento da indenização substitutiva relativa ao período estabilitário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Gestante; Abandono de Emprego