TSTROT 555-23.2020.5.17.0000
Indeferimento de pedido para emenda à inicial: celebração de acordo na ação trabalhista
- Direito do Trabalho
- Indeferimento de pedido para emenda à inicial
- Celebração de acordo na ação trabalhista
- Perda de objeto
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO PARA EMENDA À INICIAL. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO TRABALHISTA. PERDA DE OBJETO. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de emenda à inicial. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 17ª Região, observa-se que, em 29/06/2021, foi homologado acordo, celebrado pelas partes em audiência. Nessas circunstâncias, constata-se a perda subsequente do interesse de agir no presente mandamus . Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.