TSTAIRR 0024603-95.2021.5.24.0071
Valor do salário extrafolha: jornada de trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Valor do salário extrafolha
- Jornada de trabalho
- Horas extras
- Adicional de insalubridade e de periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VALOR DO SALÁRIO EXTRAFOLHA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST – JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. DECISÃO FUNDAMENTADA NA EFETIVA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E NÃO COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator