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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021428-35.2020.5.04.0411

Execução: deserção do recurso de revista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor, penhora de bens ou apresentação de fiança bancária ou seguro garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). A ausência de observância de qualquer das modalidades legalmente previstas para a garantia da execução conduz, necessariamente, ao reconhecimento da deserção do recurso, por se tratar de pressuposto extrínseco indispensável a sua admissibilidade, conforme disposto no art. 884, caput , da CLT e Súmula 128, item II, do TST. No caso dos autos, o próprio executado admite, nas razões do recurso de revista, que o juízo não se encontra integralmente garantido. Diante desse contexto, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso de revista, em razão da ausência de garantia integral da execução. Precedentes. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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