TSTAg-AIRR 0021428-35.2020.5.04.0411
Execução: deserção do recurso de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia integral do juízo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Na execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor, penhora de bens ou apresentação de fiança bancária ou seguro garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução (arts. 884, § 6º, da CLT e 835, § 2º, do CPC e OJ 59 da SBDI-2). A ausência de observância de qualquer das modalidades legalmente previstas para a garantia da execução conduz, necessariamente, ao reconhecimento da deserção do recurso, por se tratar de pressuposto extrínseco indispensável a sua admissibilidade, conforme disposto no art. 884, caput , da CLT e Súmula 128, item II, do TST. No caso dos autos, o próprio executado admite, nas razões do recurso de revista, que o juízo não se encontra integralmente garantido. Diante desse contexto, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso de revista, em razão da ausência de garantia integral da execução. Precedentes. Assim, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.