TSTAIRR 0000108-12.2025.5.10.0014
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO/A RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Ante a decisão que manteve a improcedência dos pedidos de horas extras e intervalo intrajornada, com base na análise da prova testemunhal e dos controles de ponto, e considerando as alegações do agravo de instrumento que apontam violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial, constata-se que a análise do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. O reexame da matéria fática, que é a base da controvérsia, é vedado em sede de recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator