TSTRR 11187-47.2015.5.01.0512
Negativa de prestação jurisdicional: o TRT expôs as razões pelas quais concluiu que o auxílio alimentação possui natureza salarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- FGTS
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. D a leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, constata-se que o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. O TRT expôs as razões pelas quais concluiu que o auxílio alimentação possui natureza salarial. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões do reclamado, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. No caso em tela, observa-se que, no acórdão regional, foram registradas as seguintes premissas fáticas: que a parte reclamante foi contratada em 24/8/1987, e a reclamada não apresentou norma coletiva vigente no início da concessão do vale alimentação ao reclamante prevendo a natureza indenizatória do benefício, ônus que lhe competia. Diante deste quadro-fático, o TRT concluiu pela natureza salarial do auxílio-alimentação percebido pelo reclamante, nos termos da Súmula 241 e da OJ 413 da SBDI-1, ambas do TST, e determinou ser " devida a integração dos valores recebidos a título de auxílio alimentação nas demais verbas salarias e rescisórias, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, sendo certo que a posterior adesão ao PAT ou a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba, não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que habitualmente já percebiam o benefício ". Nos termos em que proferido, o acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada nas Súmulas 51, I, 241 e OJ 413 da SBDI-1, todas do TST. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional alegada, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. Agravo não provido. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, no particular. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Tendo em vista a aparente contrariedade do acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte Superior consubstanciada na Súmula 362 do TST, reconhecer a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A nte possível contrariedade à Súmula 362 do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A jurisprudência da SBDI-1 do TST é no sentido de que à pretensão de diferenças de depósitos do FGTS, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, não se aplica a Súmula 206 do TST, pois, nessas circunstâncias, a pretensão não se dirige a depósitos de FGTS sobre parcela nunca recolhida, mas à vantagem quitada na constância do pacto laboral, cujo reconhecimento de natureza salarial foi declarado judicialmente. Logo, eventuais diferenças referentes aos valores que deveriam ter sido recolhidos à conta vinculada confere ao trabalhador o direito de reclamá-las no prazo de trinta anos, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. A prescrição aplicável às diferenças de FGTS sobre o auxílio-alimentação, o qual sempre foi pago durante o contrato de trabalho e que, posteriormente, teve sua natureza salarial reconhecida em juízo, é a parcial trintenária, nos termos da atual redação da Súmula 362, II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo interno do reclamado; II) dar provimento ao agravo interno do reclamante para prosseguir na análise do seu agravo de instrumento em relação ao tema "FGTS - prescrição trintenária"; III) reconhecer a transcendência política do tema "FGTS - prescrição trintenária" e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, para determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 362, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a prescrição trintenária quanto à pretensão de recolhimento do FGTS sobre o auxílio-alimentação. Mantido o valor da condenação. Custas inalteradas.
Indexação
FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional