TSTAIRR 0011181-28.2024.5.03.0105
Jornada de trabalho: cargo de confiança
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Supressão do intervalo intrajornada
- Reflexos de horas extras na participação nos lucros e resultados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE CONFIANÇA. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. 3. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. 4. REFLEXOS DAS VERBAS VARIÁVEIS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – RSR E SALDO DE SALÁRIO. 5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXTENSÃO AOS PARADIGMAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que a reclamante deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciara o prequestionamento das controvérsias, descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.