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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.221.444

Associação: direitos individuais homogêneos

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO. AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INTERESSE DOS SINDICALIZADOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de afastar a isenção de custas prevista nos arts. 87 do CDC e 18 da LAC às hipóteses de ações coletivas ordinárias ajuizadas por associação em favor dos direitos de seus associados, por não constituir ação civil pública para a tutela de direitos coletivos propriamente ditos. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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