STJAgRg no HC 920.502
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Provas ilícitas
- Extensão dos efeitos do decidido no HC 855.351/SP
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO DECIDIDO NO HC 855.351/SP. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que reformou sentença absolutória para condenar o paciente por tráfico de drogas, validando busca domiciliar sem mandado judicial. A defesa alega nulidade da prova obtida por violação de domicílio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial foi válida, considerando a alegação de consentimento viciado e ausência de fundadas razões, com pedido de extensão dos efeitos daquilo decidido no HC 855.351/SP em favor de corré.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca domiciliar sem mandado judicial exige consentimento válido ou fundadas razões, o que não se verificou no caso.
4. A ausência de documentação do consentimento e a falta de diligências prévias para verificar denúncias anônimas tornam a busca ilegal.
5. A teoria dos frutos da árvore envenenada aplica-se, tornando ilícitas as provas derivadas da busca domiciliar.
IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA RECONHECER A ILICITUDE DAS PROVAS E ABSOLVER O PACIENTE.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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