TSTAg-AIRR 11851-85.2015.5.03.0039
Vício de intimação: inexistência de elementos que permitam concluir pela entrega da notificação em endereço errado
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Vício de intimação
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
- Ou social
- Comissão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍCIO DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM CONCLUIR PELA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EM ENDEREÇO ERRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Correção Monetária; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Comissões