TSTAg-RRAg 1000792-41.2016.5.02.0471
Equiparação salarial: funções de mesma nomenclatura
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Funções de mesma nomenclatura
- Ônus da prova
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FUNÇÕES DE MESMA NOMENCLATURA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal que reconheceu a transcendência política do tema e deu parcial provimento ao recurso de revista da parte reclamante. II. Há presunção relativa de que os empregados que exercem função com a mesma nomenclatura estão incumbidos das mesmas tarefas, de modo que a reclamada atrai para si o ônus da prova ao alegar que as atividades exercidas pelo reclamante e pelo paradigma são diferentes, pois tal alegação constitui fato impeditivo do direito à equiparação, nos termos do item VIII da Súmula nº 6 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais