Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000792-41.2016.5.02.0471

Equiparação salarial: funções de mesma nomenclatura

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Funções de mesma nomenclatura
  • Ônus da prova
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FUNÇÕES DE MESMA NOMENCLATURA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal que reconheceu a transcendência política do tema e deu parcial provimento ao recurso de revista da parte reclamante. II. Há presunção relativa de que os empregados que exercem função com a mesma nomenclatura estão incumbidos das mesmas tarefas, de modo que a reclamada atrai para si o ônus da prova ao alegar que as atividades exercidas pelo reclamante e pelo paradigma são diferentes, pois tal alegação constitui fato impeditivo do direito à equiparação, nos termos do item VIII da Súmula nº 6 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Contagem de Minutos Residuais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.