TSTAg-EDCiv-AIRR 0000418-02.2020.5.05.0024
Deserção do recurso ordinário: deserção do agravo de instrumento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso ordinário
- Deserção do agravo de instrumento
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. TEMAS 31 E 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. É entendimento da Oitava Turma que, no caso, é incabível o recurso de revista, a teor da Súmula nº 218 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator