Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0046700-87.2008.5.15.0009

Manutenção da decisão agravada: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Manutenção da decisão agravada
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica e denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre o sequestro de valores após fixação do crédito remanescente, em face do óbice da Súmula 218 do TST. 2. Logo, não tendo a Executada demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa. Brasília, 29 de maio de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.