Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0020509-51.2023.5.04.0731

Diferenças salariais: promoções por antiguidade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoções por antiguidade
  • Plano de cargos e salários
  • Previsão regulamentar
  • Validade

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. LIMITE FINANCEIRO POR DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA EM RAZÃO DE META ORÇAMENTÁRIA. PREVISÃO REGULAMENTAR. VALIDADE. 1. O Tribunal Regional consignou que “Não há, assim, direito subjetivo ao trabalhador a obter a promoção pelo mero decurso do tempo, o que é reforçado pela própria disposição do art. 12, caput, do Anexo III (Regulamento da Promoção e da Ascensão) quando impõe os requisitos para a "participação" das promoções e, conforme os art. 15 e 16 do mesmo regulamento, os quais indicam a necessidade de número de vagas disponíveis e o estabelecimento de critérios de desempate”. 2. O entendimento se harmoniza com a jurisprudência iterativa deste Tribunal Superior que embora não admita que a promoção por antiguidade esteja condicionada à deliberação meramente potestativa da diretoria, reconhece a validade do Plano de Cargos e Salários que prevê deliberação da diretoria para fixar, de acordo com sua meta orçamentária, um limite financeiro para a concessão de progressões pelo critério de antiguidade. 3. Mesmo a promoção por antiguidade não decorre exclusivamente do decurso do tempo, devendo ser observado o regramento preestabelecido no Plano de Cargos e Salários. Recurso de revista a que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 4 de dezembro de 2024.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.