TSTEDCiv-RR 1001808-57.2022.5.02.0006
Adicional de periculosidade: contrato de trabalho encerrado antes da propositura da ação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Contrato de trabalho encerrado antes da propositura da ação
- Condenação em parcelas vincendas
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. Em cumprimento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, e no art. 489 do Código de Processo Civil, deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para sanar as omissões apontadas, quando necessário para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. 2. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, excluir do dispositivo do acórdão embargado a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, em parcelas vincendas, imprimindo efeito modificativo no julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento para, sanando a omissão e conferindo efeito modificativo ao julgado, excluir do dispositivo do acórdão embargado a condenação da reclamada ao pagamento de parcelas vincendas. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator