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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000534-08.2022.5.17.0152

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Empresa privada
  • Matéria probatória no caso concreto
  • Inexistência de vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 2ª RECLAMADA – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS SANÁVEIS PELA VIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza restritiva dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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