TSTAg-AIRR 0000675-83.2023.5.07.0018
Plano de cargos e salários: promoções por merecimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Promoções por merecimento
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA CAGECE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual se negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que não foram observadas as determinações constantes no inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte limita-se a renovar os argumentos veiculados no recurso de revista, sequer tangenciando o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo interno; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes