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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000675-83.2023.5.07.0018

Plano de cargos e salários: promoções por merecimento

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Promoções por merecimento
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
  • Dialeticidade inobservada
  • Multa Cominatória / Astreintes

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA CAGECE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual se negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que não foram observadas as determinações constantes no inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2 . No agravo interno, todavia, a parte limita-se a renovar os argumentos veiculados no recurso de revista, sequer tangenciando o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo interno; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Multa Cominatória / Astreintes

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