TSTAg-AIRR 10062-60.2023.5.03.0010
Execução: executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Executada
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Trata-se de processo submetido à fase de execução, pelo que, o cabimento de recurso de revista está restrito à demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 3 - Nas razões de recurso de revista, a parte não indicou nenhuma violação de dispositivo constitucional, de forma que o recurso de revista não atende às exigências do artigo 896, §§ 1º-A, II, e 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 4 Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada