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Jurisprudências

TSTAIRR 385-66.2016.5.05.0019

Dano moral: trabalhador contrato antes da constituição

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dano moral
  • Trabalhador contrato antes da constituição
  • Empresa pública ou sociedade de economia mista
  • Despedida imotivada
  • Requisito do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT não atendido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. TRABALHADOR CONTRATO ANTES DA CONSTITUIÇÃO. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição feita no início do recurso, fora do tópico recursal destinado ao tema, não atende à exigência legal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Empregado Público; Outras Hipóteses de Estabilidade; Atos Discriminatórios

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