TSTAIRR 385-66.2016.5.05.0019
Dano moral: trabalhador contrato antes da constituição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Trabalhador contrato antes da constituição
- Empresa pública ou sociedade de economia mista
- Despedida imotivada
- Requisito do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. TRABALHADOR CONTRATO ANTES DA CONSTITUIÇÃO. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. De acordo com a jurisprudência do TST, a transcrição feita no início do recurso, fora do tópico recursal destinado ao tema, não atende à exigência legal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Empregado Público; Outras Hipóteses de Estabilidade; Atos Discriminatórios