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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001264-29.2019.5.02.0603

Reversão da justa causa: incidência do disposto na súmula nº 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Reversão da justa causa
  • Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
  • Prescrição e Decadência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, diante do entendimento adotado peloTribunal a quo , para se concluir de forma diversa, no sentido de queaprimeira reclamada desconhecia a situação da reclamante, que estaria retornando de fruição de auxílio-doença - levando-se em consideração que a última comunicação havida entre as partes havia ocorrido a menos de três meses -, e de, assim, manter a justa causa aplicada à reclamante, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias.Aplicação daSúmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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