TSTAg-AIRR 1001264-29.2019.5.02.0603
Reversão da justa causa: incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Incidência do disposto na súmula nº 126 do TST
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, diante do entendimento adotado peloTribunal a quo , para se concluir de forma diversa, no sentido de queaprimeira reclamada desconhecia a situação da reclamante, que estaria retornando de fruição de auxílio-doença - levando-se em consideração que a última comunicação havida entre as partes havia ocorrido a menos de três meses -, e de, assim, manter a justa causa aplicada à reclamante, seria inevitável o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias.Aplicação daSúmula nº 126 do TST. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional