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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.284.014

Erro médico: não cabimento

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.

1. Nos termos do art. 258, §2º, do RISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se houver descumprimento de requisito formal, tais como intempestividade, irregularidade de representação, ou mesmo ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em análise. Precedentes.

2. Cabe ressaltar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, não há preclusão pro judicato no que concerne aos requisitos de admissibilidade do recurso especial, uma vez que a decisão que determina a reautuação do agravo restringe-se aos aspectos de cognoscibilidade deste recurso, e não daquele. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no REsp n. 1.175.564/SP (Quarta Turma, DJe de 17/11/2015) e AgInt no AREsp n. 773.569/RJ (Terceira Turma, DJe de 18/10/2017). Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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