STJAgInt no AREsp 3.090.448
Decisão que inadmitiu o apelo nobre: fundamentos
Relator(a): Herman Benjamin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que inadmitiu o apelo nobre
- Fundamentos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Analisando as razões do Agravo em Recurso Especial interposto pelo ora agravante, constata-se que, de fato, inexistiu ataque efetivo aos fundamentos utilizados no juízo de prelibação, tendo a parte se limitado a tecer considerações genéricas.
2. "A ausência de cotejo analítico entre o decisório colegiado recorrido e as razões recursais impede o afastamento do obstáculo de reexame fático-probatório" (AgInt no AREsp 3.106.503/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJEN de 17.8.2026).
3. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao Agravo em Recurso Especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo.
4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.