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Jurisprudências

TSTAIRR 0000024-15.2022.5.05.0221

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Inteligência da Súmula 214 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional afastou a prescrição bienal pronunciada e determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento, na forma da lei. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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