Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101324-89.2020.5.01.0483

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Indenização por danos materiais deduzida contra o antigo empregador
  • Plano de equacionamento de déficit

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEDUZIDA CONTRA O ANTIGO EMPREGADOR - PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da causa tendo em vista a divergência entre as Turmas desta Corte e a não pacificação da questão pela SBDI-1 do TST quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente ação de indenização contra a Petrobras pela cobrança de contribuições previdenciárias extraordinárias em favor da Petros visando o seu equilíbrio financeiro. 2. Contudo, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante ante o entendimento do Pretório Excelso pela competência da Justiça Comum para decidir sobre a matéria no julgamento dos REs 586.453 e 583.050, afastando a referida discussão da esfera trabalhista. 3. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem trazido nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.