TSTEDCiv-AIRR 0000282-02.2017.5.09.0411
Alteração da jornada de trabalho: irredutibilidade salarial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Alteração da jornada de trabalho
- Irredutibilidade salarial
- Ausência de vício de consentimento
- Esta e
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. LEI MUNICIPAL Nº 362/2014. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Esta e. Turma negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante em relação ao pedido de diferenças salariais, com fundamento na premissa fática descrita no acórdão regional, segundo o qual a Lei Municipal 362/2014 alterou a carga horária dos odontólogos de 20 para 40 horas semanais, com aumento do vencimento básico de R$ 1.165,13 para R$ 3.435,30. Convém ressaltar a impossibilidade de reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos por esta instância recursal extraordinária, por força da Súmula 126 do TST. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora