TSTAIRR 1000745-15.2023.5.02.0021
Análise conjunta: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Culpa in vigilando
- Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não se desconhece a tese fixada no julgamento do Tema 246 pelo STF, no sentido de que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Poder Público precisa da demonstração da culpa, a qual não se presume pelo mero inadimplemento. Não se ignora, igualmente, a decisão proferida no Tema 1.118 do STF que atribui ao empregado o ônus da prova acerca da conduta culposa da Administração Pública. No entanto, no caso em apreço, a Corte a quo, soberana na condução das provas produzidas nos autos, consignou que os reclamados (Estado e Município) foram revéis na presente instrução processuais, sofrendo, portanto, os efeitos da revelia. Precedentes. Agravos de Instrumento conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos de Instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator