TSTRR 1000207-74.2016.5.02.0087
Sindicato: necessidade de prévia indicação do montante devido
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Necessidade de prévia indicação do montante devido
- Substituição Processual
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA SEM A IDENTIFICAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. PEDIDO DE BLOQUEIO OU DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES. NECESSIDADE DE PRÉVIA INDICAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. I. A par da ampla legitimidade dos sindicatos para, na qualidade de substituto processual, ajuizar demandas trabalhistas, no caso dos autos, a determinação de penhora, bloqueio ou depósito judicial de valores, sem a prévia indicação do montante necessário à quitação de dívidas perante eventuais substituídos, não se revela razoável. II. Tal como consignado no acórdão regional, sem a devida estimativa do crédito, a determinação de bloqueio de valores aleatórios pode se mostrar insuficiente, ou até mesmo excessiva, razão pela qual deve ser mantido o indeferimento da ação. III. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do recurso de revista, considerando ausente a transcendência da causa.
Indexação
Substituição Processual