TSTAg-AIRR 0010929-11.2023.5.03.0024
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Exclusão de períodos de afastamento
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da sbdi-2/tst
- Aplicação analógica da OJ 123 da SbDI-2 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE PERÍODOS DE AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. OFENSA AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo, concluiu que “ao decidir os embargos declaratórios, esta Instância julgadora pontuou que, na apuração do adicional de insalubridade deferido à autora, serão excluídos eventuais períodos de afastamento, não tendo se referido, de forma específica, aos períodos apontados nos embargos à execução”. Nesse cenário, não se verifica ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porquanto o Tribunal Regional limitou-se a interpretar os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial, restando evidente que, em verdade, a pretensão da Executada é tentar restringir os limites da coisa julgada, o que não se mostra viável. Aplicação analógica da OJ 123 da SbDI-2 do TST. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não afastados os seus fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025... DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator