TSTAg-AIRR 1000407-32.2023.5.02.0024
Equiparação salarial: adicional de insalubridade
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Equiparação salarial
- Adicional de insalubridade
- Adicional noturno
- Indenização por danos morais
- Não reiteração dos temas do recurso de revista
- Alegações genéricas
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DIREITO INTERTEMPORAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL NOTURNO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. NÃO PROVIMENTO. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator