TSTRR-AIRR 1000040-33.2017.5.02.0601
A) agravo de instrumento em recurso de revista: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- B) recurso de revista
- Verbas Rescisórias
- Competência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Caracterizada a possível violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, no tocante à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, quando premissas suscitadas e relevantes ao deslinde da controvérsia não foram consignadas na decisão recorrida, impondo-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões fáticas aduzidas nos embargos de declaração relativas à contratação original da reclamante mediante concurso público, circunstância que afastaria a aplicação da Súmula nº 363 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o prosseguimento do recurso de revista em relação ao tema "nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional"; b) conhecer do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por ofensa aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões fáticas aduzidas nos embargos de declaração (fls. 304/310) relativas à contratação da reclamante como celetista mediante concurso público, as quais, segundo a recorrente, constaram da peça inicial, mas que sequer foram objeto de valoração ou manifestação expressa no acórdão recorrido; c) julgar prejudicada a análise dos temas remanescentes do recurso, a fim de evitar a cisão do julgado.
Indexação
Verbas Rescisórias; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional