Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000076-71.2013.5.04.0021

Execução: litigância de má-fé

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria com base na aplicação de legislação infraconstitucional (artigos 793-B, V, e 793-C da CLT), destacando que houve reiteração de tese recursal já analisada, em franca deslealdade processual. Considerou que a conduta recursal da executada configurou litigância de má-fé, dada a interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório, prejudicando a celeridade do processo, que versa sobre direitos de natureza alimentar. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale lembrar que eventual violação reflexa de dispositivo constitucional não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o § 2º do artigo 896 da CLT e a Súmula 266 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.