TSTAg-AIRR 0001572-51.2015.5.12.0019
Subordinação do adesivo: incidência das disposições constantes no artigo 997, §2º, do CPC/2015
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Subordinação do adesivo
- Incidência das disposições constantes no artigo 997, §2º, do CPC/2015
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. ANÁLISE PREJUDICADA. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. SUBORDINAÇÃO DO ADESIVO. ARTIGO 997, §2º, DO CPC. 1. Em razão do não provimento do agravo de instrumento do reclamante, com a consequente inadmissibilidade do recurso de revista principal, por ele interposto, prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada, que visava destrancar o seu recurso de revista interposto adesivamente. 2. Incidência das disposições constantes no artigo 997, §2º, do CPC/2015. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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