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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11088-08.2017.5.03.0074

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matérias apreciadas no julgamento do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matérias apreciadas no julgamento do agravo de instrumento
  • Prescrição
  • FGTS
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Majoração dos honorários advocatícios

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO AUTOR. MATÉRIAS APRECIADAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Discute-se nos autos o alcance das disposições contidas no art. 85, § 11, do CPC. Esta Corte Superior fixou entendimento de que, a despeito do disposto na mencionada norma legal, eventual aumento do percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais não é direito absoluto da parte, mas uma faculdade do Tribunal de origem, que examinará, caso a caso, a pertinência devida, de acordo com os parâmetros traçados pelo art. 791-A, § 2.º, da CLT, o que efetivamente ocorreu no caso dos autos. Registre-se, por fim, que esta Corte Superior entende que a revisitação dos parâmetros utilizados pela instância a quo na definição do quantum encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST, razão pela qual só poderá ocorrer nos casos de patente desproporcionalidade, o que não se evidencia no caso em análise. Julgados. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. MATÉRIAS APRECIADAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Conforme o entendimento firmado pela jurisprudência desta Corte, não se aplica a prescrição total da pretensão referente à integração do auxílio-alimentação em outras parcelas, quando a controvérsia versar sobre a natureza jurídica do benefício. A modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, seja por meio de acordo coletivo seja por meio de adesão ao PAT, não configura alteração contratual, na medida em que a parcela continuou sendo paga. Nesse caso, portanto, deve ser observada a prescrição quinquenal parcial. Julgados. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O debate acerca da natureza jurídica do auxílio-alimentação não foi objeto de prequestionamento. Óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Diante da constatação de óbice processual que impede o conhecimento do recurso, forçoso concluir que a matéria impugnada no Recurso de Revista denegado não oferece transcendência, em nenhum de seus indicadores, na forma do artigo 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Legitimidade Ativa

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