TSTAg-AIRR 0000730-94.2023.5.17.0005
Cerceamento de defesa: determinação de retificação do ppp
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Determinação de retificação do ppp
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CERCEAMENTO DE DEFESA – DETERMINAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO PPP – MANUTENÇÃO DO DESPROVIMENTO POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, por inobservância do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 442 do TST, quanto à delimitação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista submetida ao rito sumaríssimo. 2. Em melhor análise do recurso de revista patronal, constata-se que a Parte, à pág. 453, indicou má aplicação da Súmula 453 do TST, em suas razões recursais. 3. De toda forma, o recurso de revista da Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A da CLT, quanto à transcendência, quer pelas matérias em debate (cerceamento de defesa pelo indeferimento da realização de perícia técnica e determinação de retificação do PPP), que não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da condenação (R$ 5.000,00), que não pode ser considerado elevado, de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, subsiste o óbice do art. 896, § 9º, da CLT, erigido pelo juízo de admissibilidade a quo para trancar a revista, a contaminar a transcendência da causa, acrescido do obstáculo da Súmula 126 do TST. 4. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer