TSTAg-Emb 0000327-36.2024.5.13.0027
Justa causa: reversão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Reversão
- Desproporcionalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento da multa formulado em contraminuta. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator