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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000327-36.2024.5.13.0027

Justa causa: reversão

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento da multa formulado em contraminuta. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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