STJAgInt nos EDcl na ExeMS 6.864
Índice de 3,17%, nos termos do art. 28, da lei 8.880/1994
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Índice de 3,17%, nos termos do art. 28, da lei 8.880/1994
- Habilitação dos herdeiros não efetuada
- Extinção do processo sem resolução de mérito
- Posterior pedido de habilitação em relação a um dos substituídos
- Perda superveniente do objeto quanto a ele
- Mantida extinção do processo em relação aos demais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE 3,17%, NOS TERMOS DO ART. 28, DA LEI 8.880/1994. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NÃO EFETUADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 313, §2º, II, DO CPC/15. POSTERIOR PEDIDO DE HABILITAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS SUBSTITUÍDOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO A ELE. AGRAVO PREJUDICADO NESSE PONTO. MANTIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NA PARTE REMANESCENTE, NÃO PROVIDO.
1. Pedido superveniente de habilitação do espólio ou dos herdeiros/sucessores de LUIZ PELLEGRINI, afastando o fundamento da extinção do feito previsto nos arts. 313, § 2º, II, e 485, IV, do CPC, e tornando prejudicado o agravo interno quanto a ele.
2. Ausência de requerimento de habilitação em relação ao demais substituídos dentro do prazo judicialmente fixado. Extinção mantida nos termos dos arts. 313, § 2º, II, e 485, IV, do CPC.
3. Agravo interno parcialmente prejudicado e, na parte remanescente, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.