TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 1000903-07.2022.5.02.0021
Justiça gratuita: pessoa natural
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa natural
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator