TSTEDCiv-ROT 0003617-54.2024.5.09.0000
Decadência: proteção da confiança legítima
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Decadência
- Proteção da confiança legítima
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. RECURSO INTEMPESTIVO NA AÇÃO SUBJACENTE. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, depreende-se da transcrição do acórdão embargado expresso enfrentamento do princípio da proteção da confiança legítima e, por consequência, da segurança jurídica, que não podem ser invocados para superar o decurso do prazo decadencial. 3. Vale destacar que a certidão emitida na ação subjacente apenas registra quando “os autos transitaram em julgado”, o que não se confunde com o momento em que se consolidou a coisa julgada material do capítulo da sentença que é objeto do pleito rescisório, esse sim, marco inicial de contagem do prazo de decadência. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 16 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora