Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR-RRAg 101169-13.2019.5.01.0551

Duração do trabalho: compensação de horário

  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Compensação de horário
  • Cargo de confiança
  • Horas extras
  • Nulidade
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância do requisito inscrito no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece . 2. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, registrou que a reclamante não exercia cargo de confiança, afastando o seu enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT. Nesse contexto, o exame dos elementos que configuram ou não o exercício do referido cargo de confiança, por demandarem a reanálise do acervo probatório, esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade; Correção Monetária; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.