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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2813-08.2014.5.02.0073

Execução: cálculo das horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do art. 896, §2°, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Conforme se verifica do acórdão regional, a Corte local concluiu que, "e m relação às horas extras, não há dúvida de que o acórdão do TST julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial com espeque na declaração de ilicitude da terceirização; e que apesar do laconismo da decisão, seu alcance é claro: a fraude praticada pelo banco sob o pálio do ordenamento e da jurisprudência anterior foi convalidada pelo fato de que a terceirização abarca agora, legalmente, atividades-fim e atividades-meio. Transitado em julgado o acórdão do TST, processou-se, conforme relatado, a liquidação dos valores". Diante disso, para que se acolha as pretensões do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial ". Assim, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, §2°, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. Conforme se verifica do acórdão regional, a Corte local concluiu que " a coisa julgada que se formou contra a declaração de vínculo direto do embargante com o banco operou por arrastamento, dado que, não reconhecido o vínculo empregatício, não se pode equiparar empregados de empresas diferentes". Diante disso, para que se acolha as pretensões do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial ". Assim, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. EXECUÇÃO. ASTREINTES. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, §2°, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. O e. TRT concluiu que " O cumprimento da obrigação de fazer determinada pela sentença dependia de notificação". Com efeito, para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao artigo constitucional invocado 5°, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial ". Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no art. 896, §2°, da CLT. Agravo não provido. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, §2°, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade de recurso de revista interposto em fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. O e. TRT concluiu que " a sentença efetivamente declarou a responsabilidade solidária, pela existência de fraude e o afastamento da fraude pelo Supremo Tribunal Federal impõe a alteração da responsabilidade, de solidária para subsidiária, de modo que não há alteração a fazer quanto a este ponto". Com efeito, para que se acolha a pretensão da agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao artigo constitucional invocado 5°, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial ". Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no art. 896, §2°, da CLT. Agravo não provido. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, pelo que inócua a invocação da divergência jurisprudencial transcrita. Conforme se verifica, o Regional entendeu que " não há falar em preclusão, de modo que a decisão do juízo segue estritamente a coisa julgada, não havendo alteração a fazer". Com efeito, impertinente a invocação genérica do art. 5°, LIV, da Constituição Federal, que não trata da questão atinente à coisa julgada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Salário por Equiparação / Isonomia; Bancários; Partes e Procuradores; Assistência Judiciária Gratuita; Repercussão Geral; Anotação na CTPS

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