TSTAg-EDCiv-AIRR 11561-29.2020.5.15.0082
Existência de confluência de interesses: relação de parentesco entre os sócios
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Existência de confluência de interesses
- Relação de parentesco entre os sócios
- Empresas situadas em imóveis contíguos e interligados entre si
- Período anterior e posterior à entrada em vigor da lei nº 13.467/2017
- Grupo Econômico
- Empreitada / Dono da Obra
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONFLUÊNCIA DE INTERESSES. RELAÇÃO DE PARENTESCO ENTRE OS SÓCIOS. EMPRESAS SITUADAS EM IMÓVEIS CONTÍGUOS E INTERLIGADOS ENTRE SI. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. A demanda versa sobre a caracterização de grupo econômico entre as empresas reclamadas, diante da evidência de coordenação entre elas, em relação ao período contratual anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que configura grupo econômico, de modo a atrair a responsabilização solidária, à luz do artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, mesmo quando se tratar de contrato de trabalho cujo vínculo empregatício abrange período anterior e posterior à entrada em vigor do referido diploma legal, como é o caso dos autos em apreço. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada Eva Engenharia e Construção Ltda.
Indexação
Grupo Econômico; Empreitada / Dono da Obra