TSTED-Ag-RR 614-31.2018.5.05.0221
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: rejeição
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Rejeição
- Aplicação de multa
- Horas in Itinere
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. As questões atinentes à aplicação da multa, pela 4ª Turma deste Tribunal, ao Reclamante, em virtude do caráter manifestamente inadmissível do agravo, e à exclusão do pagamento de horas in itinere a empregado que trabalha em regime administrativo, regido pela Lei 5.811/72, foram claramente tratadas no acórdão agravado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, detendo os embargos de declaração caráter manifestamente protelatório, sobre eles incidindo a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 1% (um por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 2.786,22 (dois mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Horas in Itinere; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Suspensão / Interrupção