TSTAg-RRAg 10175-70.2015.5.01.0003
Adesão a programa de desligamento voluntário (pdv)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adesão a programa de desligamento voluntário (pdv)
- Efeitos da quitação
- Previsão em norma coletiva
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). EFEITOS DA QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415/STF (TEMA 152) SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Acordo Coletivo que instituiu o Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) é anterior à Lei nº 13.467/2017 e não pactuou a quitação geral do contrato. 2. Aplica-se o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 590.415/SC, no sentido de que: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o emprega do". 3. Logo, descabe a pretensão de quitação geral do contrato de trabalho, uma vez que não foi objeto do acordo coletivo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Plano de Incentivo