TSTAg-AIRR 423-12.2019.5.05.0492
Execução: ausência de delimitação de valores
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de delimitação de valores
- Verbas Rescisórias
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, a exigência de delimitação das matérias e valores impugnados, prevista no § 1º do art. 897 da CLT, não se confunde com a necessidade de apresentação de planilha de cálculos com seus valores atualizados. 3. No entanto, é de observância obrigatória para o recebimento do agravo de petição a indicação justificada dos valores impugnados, a fim de viabilizar a execução da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença, o que não foi realizado pela executada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Honorários Advocatícios