TSTAg-AIRR 1287-71.2017.5.17.0141
Diferenças salariais: controvérsia dirimida com base nas provas dos autos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças salariais
- Controvérsia dirimida com base nas provas dos autos
- Alegação de violação dos arts. 818, i, da CLT e 373, i, do CPC
- Impertinência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC. IMPERTINÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. A ré insurge-se quanto à condenação ao pagamento de diferenças salariais sob a fundamentação de que a diferença é considerada quando se verifica a remuneração do empregado e não o salário. 2. Não é possível alegar a violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que o Tribunal considerou, a partir da ausência de impugnação específica da recorrente, incontroversos os fatos narrados pelo autor (art. 341, e 374, III, do CPC), o que afasta, por si só, eventual violação dos referidos artigos. 3. Ademais, os referidos artigos não guardam qualquer pertinência temática com a tese recursal de que " a lei não permite e não prevê a equiparação da remuneração, ou seja, salário fixo acrescido da variável, ainda que sob eventual alegação de suposta violação ao princípio da isonomia salarial ", motivo pelo qual, sob tal perspectiva, são impertinentes os dispositivos apontados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.