TSTAg-AIRR 0000618-39.2021.5.05.0035
FGTS: ausência de recolhimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Ausência de recolhimento
- Rescisão indireta
- Correção monetária
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1. FGTS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. RESCISÃO INDIRETA. 2. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a decisão do primeiro juízo de admissibilidade, que se pautou no descumprimento do requisito previsto no art. 896, §1º-A, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 3. FGTS. RECOLHIMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. ACORDO DE PARCELAMENTO. CEF. TEMA 141 IRR DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator